Paróquia de Capoeiras

PÁROCOS

Atualizado: 20 de jul de 2020

1967 - Pe. Fernando Campos Taitson - Ordem de Dom Orione
 
1975 - Pe. José Grossi Dias - Ordem de Dom Orione
 
1976 - Pe. José Manuel dos Santos - Ordem de Dom Orione
 
1984 - Pe. Adilson Queiroz - Ordem de Dom Orione
 
1986 - Pe. José Manuel dos Santos - Ordem de Dom Orione
 
1987 - Pe. Jací da Rocha Gonçalves - Ordem de Dom Orione
 
1990 - Pe. Mário Sérgio S. Baptistim - Ordem de Dom Orione
 
1993 - Pe. Antônio de Bona Oliveira - Ordem de Dom Orione
 
1994 - Pe. Geraldo Cruz de Carvalho - Ordem de Dom Orione
 
1999 a 2001- Padre Pedro Paulo Alves dos Santos - Ordem de Dom Orione
 
2002 a 2004 - Padre Vanderci Jose Rocha - Ordem de Dom Orione
 
2005 a 2009 - Pe. Renato Luís Andreatto - Filhos da Divina Providência
 
2010 a 2018 - Pe. Valdir Bernardo Prim - Diocesano
 
Atual - Padre Cláudio José Zimermann - Diocesano

Padre Cláudio José Zimermann Atual Pároco da Paróquia de Capoeiras

Pároco da Paróquia São João Batista e Santa Luzia

A Paróquia e a função do Pároco de acordo com o Direito Canônico.

Cân. 515 § 1. Paróquia é uma determinada comunidade de fiéis, constituída estavelmente na Igreja particular, e seu cuidado pastoral é confiado ao pároco como a seu pastor próprio, sob a autoridade do Bispo diocesano.

          § 2. Erigir, suprimir ou modificar as paróquias compete exclusivamente ao Bispo diocesano, o qual não erija, nem suprima paróquias, nem as modifique de modo notável, a não ser ouvindo o conselho presbiteral.

                § 3. A paróquia legitimamente erigida tem, ipso iure, personalidade jurídica.

PÁROCO

Cân. 519 O pároco e o pastor próprio da paróquia a ele confiada; exerce o cuidado pastoral da comunidade que lhe foi entregue, sob a autoridade do bispo diocesano, em cujo ministério de Cristo é chamado a participar, a fim de exercer em favor dessa comunidade o múnus de ensinar santificar e governar, com a cooperação também de outros presbíteros ou diáconos e com a colaboração dos fiéis leigos, de acordo com o direito.

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