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CPP – Conselho Paroquial de Pastoral


Presidente: Pe . Cláudio José Zimermann

Coordenadora: Maria José Feitosa de Paiva

Vice-Coordenadora: Eliana Veneranda Porto Girardi

Secretária: Márcia Martins Pacheco


Vice Secretária: Maria Alice Andreotti da Silva


Administrador Econômico: José Clayton Girardi



CPC - Conselho Paroquial das Comunidades

É formado de cristãos católicos, sem direito à remuneração, que dão sua ajuda a título de colaboração para com as atividades pastorais na administração da Paróquia. O patrimônio da Paróquia é administrado em nome da autoridade Arquidiocesana pelo CEP, do qual o Pároco é o Presidente. Na escassez de sacerdotes ou afastamento imediato do Pároco, poderá ser presidente do CEP quem for indicado pelo Arcebispo para exercer as funções paroquiais conforme o CDC 517,2º. É o CEP da Matriz que orienta e controla a administração das demais comunidades da Paróquia. O CEP de cada Paróquia é formado por meio do Conselho.


Orientações do regimento do Conselho de Pastoral da Comunidade - CPC


  • Segundo o artigo 4º do regimento do Conselho de Pastoral da Comunidade (CPC), os objetivos básicos do CPC são: Articular, planejar, coordenar e avaliar a caminhada pastoral na comunidade local, promovendo ação pastoral de conjunto;

  • Despertar a consciência de uma Igreja ministerial, incentivando as diversas vocações, para os ministérios ordenados, a vida consagrada, os ministérios leigos e as lideranças pastorais;

  • Descobrir e incentivar novas modalidades de ação pastoral; Estudar e promover a captação de recursos financeiros e decidir sobre sua melhor aplicação de acordo com o espírito cristão;

  • Organizar o Dízimo como fonte principal de manutenção da pastoral. Já o artigo 5º, diz que o CPC é responsável pela elaboração de um plano de atividades, levando em conta o que for decidido e aprovado pela Assembléia Paroquial de Pastoral e pelo CPP. O artigo 6º apresenta que serão princípios norteadores de toda a atividade do CPC: • Despertar e fomentar o espírito de comunhão e de co-responsabilidade no estudo e na ação pastoral, segundo a missão específica da Igreja; • Favorecer a conversão pessoal, o incremento da vida religiosa da comunidade e ser fermento de transformação social, segundo as exigências e os apelos da Palavra de Deus. A partir destas colocações, observasse que é de extrema importância o bom funcionamento do CPC´s. Nas comunidades que ainda não possuem os CPC´s constituídos, é interessante que se articulem para se adaptarem ao novo sistema. A criação do CPC em uma comunidade é caminho para que as ações pastorais possam agir com mais eficiência e unidade. Para isso, é necessário que os integrantes de todas as pastorais e demais organismos representativos na comunidade estejam presente nas reuniões. Portanto, todos devem estar cientes do dia e horário da reunião. Para que os encontros do Conselho de Pastoral da Comunidade atinjam seus objetivos e metas, é imprescindível:

•  Que todas as pastorais trabalhem em conjunto; •  Que haja uma integração entre as mesmas; •  E o mais importante, que haja comunicação e troca de informação entre seus integrantes. Outro ponto que devemos dar muito valor é a questão da agenda/pauta da reunião. Este documento conterá os principais pontos que serão abordados durante a reunião. Dessa forma, teremos um encontro organizado, centrado nos assuntos importantes e com as devidas orientações. É imprescindível que a coordenação se reúna com antecedência para discutir os assuntos a serem tratados no CPC e montar a pauta/agenda. Sugestões para organização de uma reunião

• A Coordenação deverá se reunir para discutir, por exemplo, qual será a temática ou assunto de estudo durante a reunião do CPC, podendo aproveitar também o tema escolhido, para montar a ambientação do espaço da reunião, criando com isso um ambiente que poderá ser utilizado para a espiritualidade e a formação;

O Conselho Paroquial de Pastoral (CPP) é um órgão de natureza consultiva com a finalidade de ajudar o Pároco na promoção da ação pastoral, de acordo com as normas do Direito Canônico e da Igreja Particular de Florianópolis. Deve promover a articulação das dimensões nas exigências da ação evangelizadora e da promoção da ação Pastoral, a partir da realidade da vida paroquial. O CPP é formado pelos coordenadores das pastorais, grupos e movimentos que atuam na comunidade; É eleito para este grupo, um coordenador (a) e um secretário (a).


Os componentes do CPC são indicados pelos membros do Conselho Pastoral Paroquial ou das Comunidades, aprovados pelo Pároco, exige-se de que sejam bons cristãos, que participem da comunidade sendo capazes de trabalhar em equipe. A tomada de posse dos membros do CPC deve constar em livro ata revestido das formalidades legais. O mandato dos membros do CPC é de dois anos, exceto se, a pedido do Pároco, o Arcebispo diminua ou aumente o prazo. O CPC fará tantas reuniões quantas achar úteis para uma administração eficiente da Paróquia, mantendo informada a comunidade quanto aos assuntos e deliberações tomadas.

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