I. PREPARAÇÃO – PROCESSO DE HABILITAÇÃO
1. Com antecedência mínima de pelo menos dois meses, os noivos deverão dar entrada, em sua paróquia (paróquia onde reside o noivo ou a noiva), ao Processo de Habilitação Matrimonial.
2. Deverão apresentar os seguintes documentos:
• Certidão de Batismo recente (seis meses);
• Certificado de participação no “Encontro de Preparação para a Vida Matrimonial”
• Comprovantes da 1ª Comunhão e da Crisma:
Os noivos que não receberam os sacramentos da iniciação, sejam devidamente preparados para recebê-los. Quanto ao sacramento do Crisma, vale lembrar: “Os católicos, que ainda não receberam o sacramento da Confirmação, recebam-no antes de serem admitidos ao Matrimônio, se isto for possível fazer sem grave incômodo” (Cân. 1065, §1).
• Fotocópia da Carteira de Identidade
• Nomes completos das testemunhas (de duas testemunhas, todavia, apresentar os seguintes dados: nome completo, data de nascimento, naturalidade, estado civil, profissão e carteira de identidade)
3. Entrevista dos Noivos: O Pároco (ou o Vigário Paroquial ou o Diácono da Paróquia) tenha, obrigatoriamente, uma conversa com cada um dos nubentes separadamente, para comparar se estão livres de qualquer impedimento ou proibição canônica (CNBB – Legislação complementar ao Código de Direito Canônico – Cân. 1067). Seja este encontro um momento oportuno para a acolhida dos noivos e o entrosamento mais profundo na vida paroquial. Os noivos serão orientados, também, quanto à sua preparação espiritual para receber o Sacramento do Matrimônio e a preparação através do Sacramento da Reconciliação (confissão).
4. Proclamas: o com o objetivo principal de levar aos fieis o conhecimento do futuro matrimônio, façam-se os devidos proclamas. “Todos os fieis têm a obrigação de manifestar ao pároco ou ao Ordinário local, antes da celebração do matrimônio, os impedimentos de que tenham conhecimento” (Cân. 1069).
II. LOCAL DA CELEBRAÇÃO
A escolha do local para o Matrimônio, que será sempre numa igreja, fica a critério dos nubentes, em acordo com o oficiante.
Eis a orientação oficial sobre o local da celebração do Matrimônio:
Relembro aos párocos, às secretárias paroquiais e aos responsáveis pelos cursos de noivos o que já foi decidido nesta Arquidiocese, no tempo de meu antecessor, a respeito de casamentos fora de igrejas:
Para preservar o caráter religioso da celebração matrimonial, não se permite o matrimônio católico em clubes, bufês, salões, fazendas e similares. Tais pedidos não devem ser enviados ao Arcebispo Metropolitano, já que não serão feitas exceções.
Os responsáveis pelos cursos de noivos tornem os noivos conscientes disso. Periodicamente, o pároco recorde essa proibição a seus paroquianos.
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III. ENCONTRO DE PREPARAÇÃO PARA A VIDA MATRIMONIAL
Os nubentes deverão participar, com antecedência, dos Encontros de Preparação para a Vida Matrimonial.
IV. OFERTA POR OCASIÃO DA CELEBRAÇÃO DO CASAMENTO E OUTRAS TAXAS
Processo de Habilitação + Certidão + Transferência R$ 30,00 (trinta reais)
Ministro Assistente R$ 25,00 (vinte e cinco reais)
Taxa de uso da Igreja Paroquial São João Batista e Santa Luzia R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais)
Quando os nubentes desejarem casar em outra paróquia, seja remetido para esta todo o processo, que ali ficará arquivado
V. CELEBRAÇÃO DO MATRIMÔNIO (Orientações de nossa Paróquia)
A celebração do Matrimônio seja devidamente preparada pelo Ministro Assistente com os noivos e a equipe de celebração. Isso possibilitará a participação ativa, frutuosa e plena de todos na celebração do sacramento.
a) Silêncio: no recinto da igreja seja observado o devido respeito e silêncio como se deve na Casa de Deus. Evite-se, portanto, tudo o que possa levar à dispersão. Assim, antes, durante e depois da celebração não se pode esquecer de que a igreja é um lugar sagrado, casa de oração... Isto vale também para a sacristia e para as salas anexas à igreja.
b) Decoração: a ornamentação da igreja deve traduzir a alegria da festa celebrada. Todavia, é necessário cuidar para não incorrer em exageros e desvios. Há igrejas que por si só são belas e que a ornamentação poderá eliminar ou ocultar a beleza do ambiente celebrativo. Assim, a decoração deve fazer parte de um conjunto em que se deve inserir de forma harmoniosa, respeitando o estilo e o ambiente em que se enquadra. Por isso, de acordo com cada igreja e sob a anuência do Pároco, haja a devida orientação sobre a conveniência, o bom gosto e a simplicidade na decoração da igreja. Prevaleça o espírito de sobriedade sem ostentação, evitando a evidência de gastos com luxos exteriores, supérfluos, que contradizem a índole cristã, trocando o essencial pelo secundário, isto é, a “simples nobreza” pelas aparências e exterioridades. Evite-se toda pompa. A ornamentação deverá destacar o mistério celebrado e não ocultá-lo. Evite-se o exagero!
1) Quanto ao tempo litúrgico:
Particularmente no Advento e na Quaresma: admoestem-se os esposos que se abstenham de demasiada pompa. Particularmente, se o Matrimônio é celebrado em dia de caráter penitencial, principalmente no Tempo da Quaresma, o pároco previna os noivos para que tomem em consideração a natureza peculiar de tal dia.
2) Quanto ao espaço celebrativo: o espírito cristão da celebração pede sobriedade na ornamentação. Espera-se que haja nobreza, bom gosto e simplicidade na decoração da igreja. Os arranjos não dificultem a visão do altar, do ambão e não impeçam a movimentação dos ministros. Evite-se o exagero! As flores, as velas e as luzes devem colaborar para que a celebração seja de fato memória da Páscoa de Jesus. Os detalhes merecem cuidado especial, pois, nunca devem se sobrepor ao essencial. Os excessos desvalorizam os sinais principais. A sobriedade da decoração favorece a concentração no mistério.
• Assim, muito cuidado com a decoração do presbitério. As flores, por exemplo, não são mais importantes que o altar, o ambão e outros lugares simbólicos. Sobre o altar não se coloque nada!
• Quanto à nave da igreja (corredor central), cuide-se para que nada impeça a passagem (entrada e saída) para os bancos. Evite-se o uso de arcos ou colunas, com seus arranjos, luminárias e demais adornos que dificultam a movimentação e, sobretudo, a visibilidade.
• Onde for conveniente, pode-se usar a passadeira no corredor central. Evite-se, todavia, jogar pétalas de rosas ao longo do corredor ou à entrada da igreja.
• Preparem-se cadeiras para os noivos se sentarem, pois este é um gesto litúrgico e faz parte da celebração (durante a leitura, homilia, etc.).
• Pais e testemunhas (como também daminhas, etc.) fazem parte da Assembléia Litúrgica, devendo, portanto, ficar na nave da igreja (e não no presbitério).
3)Importante: por força da mentalidade comercial e consumista, foram introduzidas muitas exterioridades na celebração do matrimônio, esvaziando o significado mais profundo do Sacramento, chegando a causar constrangimento. É necessário, portanto, evitar que a igreja se torne um salão de festa ou um palco onde se realiza um espetáculo. Faz-se mister superar o grande erro de se imaginar que se possa alugar a igreja, o padre, o horário e, desta forma, fazer o que quer. Ainda, é necessário que o cerimonialista e a empresa responsável pela decoração da igreja nada façam sem consultar, além destas normativas, as orientações da própria Paróquia, particularmente no que se refere aos horários para a decoração, locais apropriados para a ornamentação, e posterior retirada do material e limpeza do ambiente.
c) Horário: a pontualidade é expressão de respeito, boa educação, responsabilidade, seriedade e exercício de caridade. Assim, para que as celebrações sejam revestidas de respeito e dignidade, os ministros e os convidados participem com boa disposição e tranqüilidade, sem irritação ou nervosismo, seja sempre respeitado o horário da celebração.
Normalmente, em nossa Paróquia, o Sacramento do Matrimônio é celebrado aos Sábados, às 20 horas. Outras orientações serão dadas na Secretaria Paroquial.
d) Cinegrafistas e fotógrafos:
• É justo e louvável que os noivos registrem este momento tão marcante de suas vidas.
• É fundamental que os profissionais (fotógrafos, cinegrafistas, etc.) sejam, com antecedência, devidamente instruídos pelo Pároco e sua Equipe sobre como proceder no ambiente celebrativo, durante o rito do Matrimônio.
• As igrejas não são simples lugares “públicos” em que todos têm acesso para fazer o que desejam ou para impor suas regras... Muito menos, são estúdios fotográficos.
• A celebração litúrgica do Matrimônio não é apenas um conjunto de ritos externos, do tipo protocolar ou social, mas a atualização de um Mistério: a Páscoa de Jesus manifestada no Amor Conjugal.
• Tudo na igreja deve concorrer para que seja respeitado o essencial: o lugar sagrado e a ação litúrgico-sacramental.
• Os fotógrafos e cinegrafistas tenham conhecimento da liturgia do Matrimônio, para exercerem da melhor maneira a sua função. Tenham presentes os momentos mais significativos e atuem com a devida discrição em seu trabalho, cuidando para não desviar a atenção da assembléia e, sobretudo, dos noivos. Saibam as possibilidades e os limites de sua atuação durante a celebração.
• Evitem-se as poses, as falsas repetições, as simulações de gestos litúrgicos e tudo o que possa distrair ou desviar a atenção da celebração. Evitem zanzar, distraindo os noivos e a assembléia litúrgica. Que a sua participação seja a mais discreta possível. Evite-se, portanto, deslocamentos desnecessários e freqüentes, interposições entre o ministro assistente e os noivos, bem como qualquer posição que constitua obstáculo à comunicação litúrgica.
• Procurem não conversar alto ou fazer outros gestos ruidosos durante a celebração para não chamar a atenção. Durante a Liturgia da Palavra (proclamação da Palavra de Deus e homilia), de modo particular, fiquem fixos num só lugar, sem vaguear pela igreja. Em toda a celebração procurem, ao máximo, a discrição e o respeito à celebração.
• Os cinegrafistas e os fotógrafos estejam vestidos de acordo com o ambiente, que exige respeito por ser um lugar sagrado.
e) Cerimonialistas:os atuais cerimonialistas de eventos, que organizam também a cerimônia religiosa, tenham ciência do âmbito de sua atuação. Infelizmente, muitos deles não têm sequer formação religiosa. O conhecimento que têm da celebração do matrimônio é muito limitado, restrito aos ritos externos e aos acréscimos, adaptações e invenções, feitos por eles mesmos, quase sempre inadequados e desassociados do Mistério celebrado. Criam modismos! Estes profissionais sejam informados que em relação à celebração litúrgica do Matrimônio eles estão ali para ajudar, colaborar, jamais para ocupar o lugar do ministro assistente ou para lhes dar ordens. Ainda mais, os noivos sejam orientados que não necessitam, para a celebração litúrgica do matrimônio, contratar um cerimonialista ou uma empresa especializada em eventos para auxiliar na celebração litúrgica do Matrimônio. Cada Paróquia coloque, portanto, à disposição dos noivos uma Equipe para auxiliar na preparação da celebração do matrimônio.
f) As Testemunhas: a forma ordinária (canônica e litúrgica) do matrimônio prevê a assistência de duas testemunhas. O Direito Canônico não especifica nenhuma condição ou qualidade destas testemunhas. Somente exige a sua presença na manifestação do consentimento. Mas, como se deduz da natureza de toda testemunha, requer-se que sejam pessoas capazes de perceber e testemunhar a celebração do matrimônio. Como se vê, o Direito Canônico apenas determina o número mínimo: duas testemunhas. Tenha-se, todavia, o cuidado para não escolher um número excessivo de testemunhas. Elas devem ser expressão da comunidade eclesial e ter a devida consciência do sentido do matrimônio. Cuide-se com a multiplicação de cortejos. Não devem permanecer no presbitério. As testemunhas, conhecidas também como “padrinhos” (nome impróprio), deverão manifestar todo apoio e ajuda ao novo casal que inicia seu novo lar. Quanto às assinaturas, elas deverão ser realizadas após a celebração do matrimônio, juntamente com os noivos e o ministro assistente, em lugar apropriado, jamais sobre o altar.
g) Ministérios e funções litúrgicas:as pessoas que irão exercer funções na liturgia estejam devidamente preparadas. Por isso, dê-se preferência aos ministérios litúrgicos da própria comunidade.
h) Música e canto litúrgico na celebração do Matrimônio:o canto e a música são elementos indispensáveis em toda celebração litúrgica. De modo particular, a fim de se evitar crises e mal-entendidos, é preciso dedicar uma atenção especial à música e ao canto da liturgia do matrimônio, que devem ser escolhidos de acordo com a natureza do rito e expressem o mistério celebrado. O que se diz dos cantos, vale também para escolha das músicas. Sejam evitados melodias e textos adaptados de canções populares, trilhas sonoras de filmes ou de novelas. Assim, nada se introduza de meramente profano ou menos condizente com o culto divino na celebração do matrimônio. O canto e a música devem expressar o mistério celebrado. Os textos dos cantos sejam inspirados na Sagrada Escritura e nas fontes litúrgicas. Cada canto ou música seja executado de acordo com sua função ministerial, ou seja, no momento ritual específico de cada celebração.
A escolha da música e do canto litúrgico para a celebração do matrimônio deverá levar em consideração três aspectos fundamentais:
• o aspecto litúrgico: o texto, a forma, a colocação e o estilo da música estão em sintonia com a natureza da liturgia?
• o aspecto musical: a música é técnica, estética e expressivamente boa?
• o aspecto pastoral: a música ajudará a assembléia a rezar?
i) Rito de acolhida– Procissão de entrada: quanto à acolhida e à procissão de entrada na celebração, seja quando o Matrimônio é celebrado dentro da Missa ou não, tenha-se presente o quanto prescrito no Ritual do Matrimônio. Considere-se, particularmente, o quanto disposto no rito adaptado, que prevê, de forma especial, a entrada do noivo e da noiva. Cuide-se, no entanto, com a multiplicação de cortejos.
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